Mudanças entre as edições de "Hidróxido de alumínio"
m (Substituição de texto - "[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]") |
|||
Linha 15: | Linha 15: | ||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] | ||
− | [http:// | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017] |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 07h52min de 4 de outubro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Antiácido
Nomes comerciais
Magnazia, Kolantyl, Pepsamar, Gastrox, Ductogel, Geldrox
Indicações
O hidroxido de alumínio é um medicamento que reduz o excesso de acidez no estômago.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento hidróxido de alumínio, nas apresentações de 230mg, 300mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
Referências
<references>- ↑ Bula do Medicamento Acesso em: 31/10/2016