Mudanças entre as edições de "Hidróxido de alumínio"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02 Grupo ATC] Acesso 09/11/2020</ref> - A02AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02AB01 Código ATC] Acesso 09/11/2020</ref>
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Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/05/2023.</ref> - A02AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02AB01 Código ATC] Acesso em 26/05/2023.</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 16h05min de 26 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiácidos e antiulcerosos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido [2] - A02AB01 [3]

Nomes comerciais

Pepsamar ®

Indicações

O medicamento Hidróxido de alumínio é indicado para o tratamento da azia ou queimação decorrente de hiperacidez gástrica. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidróxido de alumínio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Pepsamar® - Registro ANVISA Acesso em 26/05/2023.
  2. Grupo ATC Acesso em 26/05/2023.
  3. Código ATC Acesso em 26/05/2023.
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 09/11/2020
  5. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.