Mudanças entre as edições de "Fisioterapia"
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É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref> | É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref> | ||
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A Fisioterapia é regulamentada por: | A Fisioterapia é regulamentada por: | ||
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• Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências; | • Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências; | ||
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• Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências; | • Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências; | ||
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• Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e, | • Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e, | ||
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• Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>. | • Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>. | ||
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As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>. | As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>. | ||
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Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>. | Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>. | ||
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== '''Evidências Científicas''' == | == '''Evidências Científicas''' == | ||
O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço <ref>[CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>. | O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço <ref>[CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>. | ||
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A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados | A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados | ||
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=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''== | =='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''== | ||
A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional. | A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional. | ||
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Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade. | Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade. | ||
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Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>. | Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>. | ||
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Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária) | Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária) | ||
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=='''Referências bibliográficas'''== | =='''Referências bibliográficas'''== | ||
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Edição atual tal como às 20h42min de 3 de abril de 2023
Índice
Definição
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais [1]
A Fisioterapia é regulamentada por:
• Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;
• Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
• Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e,
• Resoluções do COFFITO [2], [3].
As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva [4].
Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” [5].
Evidências Científicas
O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço [6].
A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade.
Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo [7].
Procedimento | |
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03.02.01.001-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
03.02.01.001-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
03.02.01.003-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO |
03.02.02.001-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS |
03.02.02.002-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO |
03.02.02.003-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA |
03.02.03.001-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO |
03.02.03.002-6 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS |
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.04.002-1 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.04.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR |
03.02.04.004-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
03.02.04.005-6 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS |
03.02.04.006-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA |
03.02.05.001-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS |
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS |
03.02.05.003-5 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
03.02.06.004-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO |
03.02.06.005-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA |
03.02.07.001-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO |
03.02.07.002-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO |
03.02.07.003-6 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS) |
Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)
Referências bibliográficas
- ↑ [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
- ↑ [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
- ↑ [CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]
- ↑ [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
- ↑ [MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]
- ↑ [CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]
- ↑ [DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]