Mudanças entre as edições de "RENAME"

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A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Adotada em nível nacional, serve como instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS, dando respaldo à elaboração das listas estaduais e municipais segundo sua situação epidemiológica, para a orientação da prescrição médica, para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento cientifico e tecnológico. A seleção dos medicamentos da RENAME baseia-se nas prioridades nacionais de saúde, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos <ref>[http://www.cff.org.br/pagina.php?id=140</ref> <ref>http://www.franca.sp.gov.br/portal/saude/assistencia-farmaceutica/rename.html]</ref>.
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O Brasil elabora listas oficiais de medicamentos desde 1964, antes mesmo da recomendação e da publicação da lista modelo de medicamentos feita pela [http://www.who.int/eportuguese/countries/bra/pt/ Organização Mundial da Saúde (OMS)] em 1978. Inicialmente, as atualizações foram realizadas pela Central de Medicamentos (Ceme), que a partir da versão elaborada em 1975 passa a receber a denominação de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
  
A relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. Foi adotada há mais de 25 anos, em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda a política de medicamentos da Organização e de seus países membros<ref>[http://www.cff.org.br/pagina.php?id=140]</ref>.  
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A Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, primeiro documento norteador para a Assistência Farmacêutica e política de medicamentos publicado pós-criação do Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu entre suas diretrizes e prioridades a adoção e a revisão permanente da Rename, considerando-a como ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos.
  
Na RENAME constam os nomes dos princípios ativos dos medicamentos, baseados na Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Estes medicamentos possuem um ou mais princípios ativos, registrados na ANVISA e que apresentam menor custo nas etapas de armazenamento, distribuição, controle e tratamento. Além disso, todas as fórmulas apresentam valor terapêutico comprovado, com base em evidências clínicas <ref>[http://portal.crfsp.org.br/noticias/4813-rename-2013.html]</ref>.
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A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Pnaf), publicada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde] em 6 de maio de 2004, em consonância com as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, amplia conceitualmente o escopo de sua atuação para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidas no SUS, tendo o medicamento como insumo essencial que deverá ter acesso assegurado com uso racional. A Pnaf ressalta o uso da Rename em um de seus eixos estratégicos, enfatizando a necessidade de sua atualização periódica, para servir como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica.
  
A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência. A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes.  
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Após um período de descontinuidade na atualização da Rename, o processo foi retomado de forma sistemática pelo Ministério da Saúde em 2005, com a criação da Comissão Técnica e Multidisciplinar de atualização da Rename (Comare), a qual, sob a coordenação do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), passa a revisar e publicar a RENAME a partir de sua quinta edição em 2006.  
  
A CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, um órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde (MS) tem o objetivo de assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como novos medicamentos, produtos e procedimentos bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. É ela que deverá realizar as análises das demandas por incorporação de tecnologias e propor a elaboração e a revisão da relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS (atribuições definidas na Lei 12.401) <ref>[http://www.cosemssp.org.br/noticias/5/entrevista-com-ministro-alexandre-padilha.html]</ref>.
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No contexto do acesso a medicamentos no SUS é importante mencionar os avanços trazidos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm Lei nº 12.401], de 28 de abril de 2011 que altera a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Lei nº 8.080], de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. Acerca da incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l3-cgceaf/11646-pcdt Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas], a referida Lei estabelece que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]].
  
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A criação da [[CONITEC]] constitui-se um avanço ao regulamentar a utilização de critérios transparentes e cientificamente respaldados, ao considerar nas suas avaliações e recomendações sobre medicamentos as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, bem como os benefícios e os custos em relação às tecnologias já incorporadas.
  
Versão atualizada da RENAME 2014: [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf RENAME 2014]
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A RENAME desempenha ainda o importante papel de orientar a política pública de desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de dotar o País de capacidade de desenvolver e produzir os medicamentos  para atender às necessidades do SUS.<ref>[http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0DAF/RENAME2014ed2015.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2014] Acesso em: 30/03/2017 </ref>
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0001_02_01_2015.html Portaria MS/GM nº 1, de 2 de janeiro de 2015] - Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.
  
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[http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0DAF/RENAME2014ed2015.pdf Consulte aqui a  RENAME 2014]
  
==Referências==
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==Referência==
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Edição das 17h55min de 30 de março de 2017

O Brasil elabora listas oficiais de medicamentos desde 1964, antes mesmo da recomendação e da publicação da lista modelo de medicamentos feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1978. Inicialmente, as atualizações foram realizadas pela Central de Medicamentos (Ceme), que a partir da versão elaborada em 1975 passa a receber a denominação de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

A Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, primeiro documento norteador para a Assistência Farmacêutica e política de medicamentos publicado pós-criação do Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu entre suas diretrizes e prioridades a adoção e a revisão permanente da Rename, considerando-a como ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos.

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Pnaf), publicada pela Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde em 6 de maio de 2004, em consonância com as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, amplia conceitualmente o escopo de sua atuação para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidas no SUS, tendo o medicamento como insumo essencial que deverá ter acesso assegurado com uso racional. A Pnaf ressalta o uso da Rename em um de seus eixos estratégicos, enfatizando a necessidade de sua atualização periódica, para servir como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica.

Após um período de descontinuidade na atualização da Rename, o processo foi retomado de forma sistemática pelo Ministério da Saúde em 2005, com a criação da Comissão Técnica e Multidisciplinar de atualização da Rename (Comare), a qual, sob a coordenação do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), passa a revisar e publicar a RENAME a partir de sua quinta edição em 2006.

No contexto do acesso a medicamentos no SUS é importante mencionar os avanços trazidos pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. Acerca da incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, a referida Lei estabelece que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS CONITEC.

A criação da CONITEC constitui-se um avanço ao regulamentar a utilização de critérios transparentes e cientificamente respaldados, ao considerar nas suas avaliações e recomendações sobre medicamentos as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, bem como os benefícios e os custos em relação às tecnologias já incorporadas.

A RENAME desempenha ainda o importante papel de orientar a política pública de desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de dotar o País de capacidade de desenvolver e produzir os medicamentos para atender às necessidades do SUS.[1]

Portaria MS/GM nº 1, de 2 de janeiro de 2015 - Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.

Consulte aqui a RENAME 2014

Referência

  1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2014 Acesso em: 30/03/2017