Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla  
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla  
  
[http://www.conass.org.br/conass-informa-n-137-publicada-portaria-sctie-n-27-que/ Portaria 27, de 6 de julho de 2016] - Torna pública a decisão de restrição de uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30 mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo Remitente Recorrente no SUS, conforme adequação do Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS.
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[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Consultas_P%C3%BAblicas_52-56.pdf Portaria nº 44, de 19 de outubro de 2017] - Revoga a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariasSCTIE_27e28_2016.pdf Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016], que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h08min de 13 de novembro de 2017

Classe terapêutica

Modulador da resposta biológica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB07

Nomes comerciais

Avonex, Rebif

Indicações

Betainterferona é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Portaria nº 44, de 19 de outubro de 2017 - Revoga a Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016, que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento betainterferona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (por seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (por frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (por seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (por frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016