Mudanças entre as edições de "Oxigenoterapia Hiperbárica"

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(Recomendações da CONITEC)
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==Recomendações da CONITEC==
 
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Na 54ª reunião ordinária da agência no dia 08 de março de 2017 o plenário considerou que havia grande incerteza a respeito da eficácia da oxigenoterapia hiperbárica como tratamento adjuvante de úlceras em indivíduos diabéticos. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 06 de julho de 2017 deliberaram, após consulta pública e por maioria simples, recomendar a não incorporação da oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria SCTIE/MS n° 61, de 31 de outubro de 2018] Acesso 01/11/2018<ref>
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Na 54ª reunião ordinária da agência no dia 08 de março de 2017 o plenário considerou que havia grande incerteza a respeito da eficácia da oxigenoterapia hiperbárica como tratamento adjuvante de úlceras em indivíduos diabéticos. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 06 de julho de 2017 deliberaram, após consulta pública e por maioria simples, recomendar a não incorporação da oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria SCTIE/MS n° 61, de 31 de outubro de 2018] Acesso 01/11/2018</ref>

Edição das 21h20min de 1 de novembro de 2018

A doença

O termo “pé diabético” se refere a uma série de condições clínicas que afetam os membros inferiores de indivíduos com diabetes, principalmente as neuropatias diabéticas e doença vascular periférica em diferentes estágios, mas também as infecções e as ortopédicas. Uma das complicações mais graves da ação sinérgica dessas condições é a formação de úlceras, que são soluções de continuidade da pele com perda do epitélio e que podem se estender à derme ou a camadas mais profundas, comprometendo inclusive ossos e músculos.[1]

Tratamento recomendado

O Sistema Único de Saúde oferta tratamento integral ao indivíduo com pé diabético. O Ministério da Saúde publicou o Manual de Cuidado ao Pé Diabético onde descreve de forma exaustiva os procedimentos que devem ser adotados em todos os níveis de complexidade para atender o indivíduo que sofre com essa condição em todos os estágios de evolução da doença. O tratamento visa à estabilização dos principais fatores de risco associados ao desenvolvimento de complicações decorrentes da diabetes. No que se refere especificamente ao pé diabético são providenciadas medidas nos sentido de tratar a doença de base (diabetes) e estabilizar ou corrigir quando possível os quadros de neuropatia e doença vascular periférica, as alterações cutâneas, as deformidades e a dor neuropática.

A Tecnologia

A oxigenoterapia hiperbárica (OH) é um procedimento médico, não-experimental, que se caracteriza pela inalação de oxigênio puro em ambiente com pressão maior que a atmosférica (2,5 a 2,8 atmosferas). O procedimento é realizado em câmaras hiperbáricas que podem abrigar um (câmaras monopaciente) ou vários pacientes por sessão (multipaciente). Essas câmaras são equipamentos estanques (impermeáveis à passagem de gases) e de paredes rígidas, resistentes a uma pressão interna maior que 1,4 atmosferas. O meio gasoso no interior da câmara fica isolado do ambiente externo e, por meio de um sistema de pressurização, pode ser modificado em termos de sua composição, temperatura, umidade e pressão. [2]

Recomendações da CONITEC

Na 54ª reunião ordinária da agência no dia 08 de março de 2017 o plenário considerou que havia grande incerteza a respeito da eficácia da oxigenoterapia hiperbárica como tratamento adjuvante de úlceras em indivíduos diabéticos. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 06 de julho de 2017 deliberaram, após consulta pública e por maioria simples, recomendar a não incorporação da oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético.[3]
  1. Relatório de Recomendação n° 292 Oxigenoterapia hiperbárica - CONITEC Acesso 01/11/2018
  2. Relatório de Recomendação n° 292 Oxigenoterapia hiperbárica - CONITEC Acesso 01/11/2018
  3. Portaria SCTIE/MS n° 61, de 31 de outubro de 2018 Acesso 01/11/2018