Oxigenoterapia Hiperbárica
A Tecnologia
A oxigenoterapia hiperbárica (OH) é um procedimento médico, não-experimental, que se caracteriza pela inalação de oxigênio puro em ambiente com pressão maior que a atmosférica (2,5 a 2,8 atmosferas). O procedimento é realizado em câmaras hiperbáricas que podem abrigar um (câmaras monopaciente) ou vários pacientes por sessão (multipaciente). Essas câmaras são equipamentos estanques (impermeáveis à passagem de gases) e de paredes rígidas, resistentes a uma pressão interna maior que 1,4 atmosferas. O meio gasoso no interior da câmara fica isolado do ambiente externo e, por meio de um sistema de pressurização, pode ser modificado em termos de sua composição, temperatura, umidade e pressão. [1]
Indicações
Normalmente o tratamento é indicado para feridas de difícil cicatrização (como, por exemplo, nas nádegas de pessoas acamadas por um longo período e nos pés de diabéticos); infecções graves com destruição muscular, de pele, ou gordura subcutânea; lesões de bexiga, intestinos, ossos e cérebro, causadas tardiamente por radioterapia; esmagamentos e amputações traumáticos; infecção crônica dos ossos; procedimentos de cirurgia plástica reparadora, quando se recobre uma ferida com pele ou músculos retirados de outra parte do corpo do próprio paciente, com risco de insucesso; presença de bolhas de ar na corrente sanguínea (“embolia gasosa arterial”), complicação passível de ocorrer após a realização de alguns procedimentos médicos; queimaduras extensas; coleção de pus ou ar no cérebro, causados, respectivamente, por processo infeccioso e trauma.[2]
Recomendações da CONITEC
Na 54ª reunião ordinária da agência no dia 08 de março de 2017 o plenário considerou que havia grande incerteza a respeito da eficácia da oxigenoterapia hiperbárica como tratamento adjuvante de úlceras em indivíduos diabéticos. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 06 de julho de 2017 deliberaram, após consulta pública e por maioria simples, recomendar a não incorporação da oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no SUS.[3]
Incorporação no SUS
O procedimento não foi incorporado no Sistema Único de Saúde,ficando aberta a possibilidade de submetimnto a novo processo de avaliação pela CONITEC caso surjam fato novos que possam alterar os resultados da análise já efetuada.
Referências
- ↑ Relatório de Recomendação n° 292 Oxigenoterapia hiperbárica - CONITEC Acesso 01/11/2018
- ↑ [1]
- ↑ Portaria SCTIE/MS n° 61, de 31 de outubro de 2018 Acesso 01/11/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.