RENAME
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Adotada em nível nacional, serve como instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS, dando respaldo à elaboração das listas estaduais e municipais segundo sua situação epidemiológica, para a orientação da prescrição médica, para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento cientifico e tecnológico. A seleção dos medicamentos da RENAME baseia-se nas prioridades nacionais de saúde, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos [1] [2].
A relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. Foi adotada há mais de 25 anos, em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda a política de medicamentos da Organização e de seus países membros[3].
Na RENAME constam os nomes dos princípios ativos dos medicamentos, baseados na Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Estes medicamentos possuem um ou mais princípios ativos, registrados na ANVISA e que apresentam menor custo nas etapas de armazenamento, distribuição, controle e tratamento. Além disso, todas as fórmulas apresentam valor terapêutico comprovado, com base em evidências clínicas [4].
A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência. A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes.
A CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, um órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde (MS) tem o objetivo de assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como novos medicamentos, produtos e procedimentos bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. É ela que deverá realizar as análises das demandas por incorporação de tecnologias e propor a elaboração e a revisão da relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS (atribuições definidas na Lei 12.401) [5].
Versão atualizada da RENAME 2014: RENAME 2014