Mometasona, furoato

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Índice

Classe terapêutica

Outros medicamentos antiasmáticos/ Produtos para terapia nasal de ação específica/ Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R03AK09/ R01AD09/ D07XC03

Nomes comerciais

Nasonex, Nites, Oximax (Uso nasal) Dermotil, Dermotil Fusid, Elocom, Topison (Dermatológico)

Indicações

Preparação nasal de Mometasona, furoato é indicada para o tratamento dos sintomas de rinite alérgica sazonal e perene, como congestão nasal, coriza, coceira e espirros, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade); para a profilaxia dos sintomas nasais de rinite alérgica sazonal em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais; para pacientes com histórico de sintomas de rinite alérgica sazonal de intensidade moderada a grave, recomenda-se o tratamento profilático com Mometasona, furoato durante duas a quatro semanas antes do início da época de maior exposição aos alérgenos; tratamento complementar nos episódios agudos de rinossinusite para adultos e adolescentes com 12 anos de idade ou mais como tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite; pólipos nasais para pacientes acima de 18 anos no tratamento de pólipos nasais e seus sintomas, incluindo congestão nasal e diminuição do olfato; para pacientes acima de 12 anos no tratamento de rinossinusite aguda. Erro de citação: </ref> de fechamento ausente para para a marca <ref>

Alternativas Terapêuticas para Asma – Uso sistêmico:

  • Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Fenoterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Salmeterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Alternativas Terapêuticas para Psoríase – Uso tópico:


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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