Gefitinibe

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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Índice

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE02 [2]

Nome comercial

Iressa ®

Como este medicamento funciona?

O medicamento gefitinibe inibe o crescimento do câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) [3]. É um inibidor seletivo da tirosinaquinase do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR=epidermal growth factor receptor), comumente expresso em tumores sólidos humanos de origem epitelial. A inibição da atividade tirosinaqui-nase do EGFR impede o crescimento tumoral, metástase e angiogênese e aumenta a apoptose (morte) das células tumorais [4].

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento gefitinibe está indicado para:

- tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que têm mutações de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosinaquinase (EGFR);

- tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que receberam previamente quimioterapia ou que não são elegíveis para quimioterapia [5].

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

O medicamento gefitinibe é citado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 957, de 26 de setembro de 2014, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão. A incorporação do medicamento foi baseada no Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e Portaria nº 52, de 07 de novembro de 2013, que tornou pública a decisão de incorporar o medi-camento gefitinibe para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas, avançado ou me-tastático com mutação no sítio da tirosinaquinase associada ao EGFR, em primeira linha, sem criação de novo procedimento, sem alteração de valor dos procedimentos disponíveis e sem modificação do modelo de financiamento da quimioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, pelo elevado custo do medicamento geralmente o medicamento não está disponível para tratamento. Entretanto, a disponibi-lização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 08/08/2017
  2. Código ATC Acesso em: 08/08/2017
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 08/08/2017
  4. Relatório de Reco-mendação da CONITEC Acesso em: 08/08/2017
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 08/08/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.