Filas de Espera

Revisão de 17h53min de 12 de junho de 2019 por Anonimo (Discussão | contribs) (Classificação de Risco adotada pela Secretaria)

A Política Nacional de Regulação do SUS, instituída por meio da Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, define o Complexo Regulador como a estrutura que operacionaliza as ações de Regulação do Acesso.

As Centrais de Regulação Ambulatoriais regulam o acesso dos procedimentos ambulatoriais, a partir da oferta disponibilizada pelas Unidades Hospitalares e de acordo com as cotas definidas pela Programação Pactuada Integrada (PPI) Ambulatorial, dos Termos de Garantia de Acesso e critérios de classificação de risco.

Composição das Centrais de Regulação Ambulatoriais e Hospitalares em Santa Catarina, até abril de 2019:

  • 01 Central Estadual de Internações Hospitalares
  • 08 Centrais Regionais de Internações Hospitalares
  • 08 Centrais Regionais de Urgência (SAMU 192)
  • 01 Central Estadual de Regulação Ambulatorial
  • 244 Centrais Municipais de Regulação Ambulatorial

A Deliberação nº 47/CIB/2016 aprova as Diretrizes para operacionalização das Centrais de Regulação Ambulatoriais no Estado de Santa Catarina. As Diretrizes regulamentam o processo de agendamento de consultas e exames especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) em Santa Catarina.

Funcionamento e Gerenciamento das Filas de Espera

A Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA) efetua o gerenciamento da oferta das Unidades Hospitalares sob sua gestão, uma vez que, a Política Nacional de Regulação preconiza que cada gestor deve regular sua capacidade instalada.

Assim, além da CERA, as Centrais de Regulação Municipais também devem configurar as agendas de todos os seus prestadores, mesmo quando a oferta de vagas para atendimento é maior do que a demanda da população, não havendo neste caso, fila de espera para o respectivo procedimento/consulta/exame. Uma vez configuradas as agendas, aquela Central terá fará a regulação da fila sob sua gestão.

Cada gestor deve ainda, garantir o acesso à população referenciada, de acordo com a Programação Pactuada Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial e os Termos de Compromisso de Garantia de Acesso em Assistência de Alta Complexidade (TCGA).

A fila da regulação ambulatorial é única para cada Central de Regulação, por especialidade/procedimento (tipo de consulta/exame) e a entrada se dá por ordem cronológica. Entretanto, a entrada também está condicionada às pactuações vigentes da PPI e dos TCGA, ou seja, o acesso se dá à população referenciada, onde a oferta do serviço está aberta apenas para os municípios pactuados. Portanto, existe uma fila para o mesmo procedimento em cada gestor.

Neste sentido, é importante destacar que, o Estado define a programação assistencial voltada à garantia do acesso por meio dos parâmetros de cobertura populacional estabelecidos por Portarias Ministeriais e série histórica.

Atualmente, a CERA regula 91,79% das agendas configuradas no sistema SISREG. Apenas 5,30% das agendas são configuradas como fila de espera, na qual o agendamento ocorre automaticamente pelo sistema por ordem cronológica e 2,90% são cadastradas como “mistas”, sendo distribuída parte das vagas para regulação e outra para fila de espera.

As agendas reguladas (727 agendas) são aquelas em que as autorizações são realizadas manualmente pelo médico regulador, sendo a Autoridade Sanitária responsável para garantir o acesso, de acordo com a Portaria SES nº 313, de 28 de abril de 2015, baseado em protocolos de acesso e de regulação aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, com classificação de risco e critérios de priorização.

Classificação de Risco adotada pela Secretaria

O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) permitiu a interface entre o solicitante e o regulador, no qual o operador solicitante insere os dados clínicos das solicitações de agendamentos para os serviços especializados e o médico regulador autoriza ou devolve para complementação de dados, priorizando o acesso aos casos mais urgentes, baseado em protocolos de acesso e de regulação.

No SISREG a descrição da Classificação de Risco no módulo ambulatorial segue o seguinte:

  • Cor vermelha: Prioridade Zero – Emergência, necessita de atendimento imediato
  • Cor amarela: Prioridade 1 – Urgência, atendimento o mais rápido possível
  • Cor verde: Prioridade 2 – Prioridade não urgente
  • Cor azul: Prioridade 3 – Atendimento eletivo

Entretanto, como os agendamentos para consultas ambulatoriais são realizados com pelo menos 30 dias de antecedência, os conceitos atribuídos a estes níveis de prioridade/cores ocorrerão de acordo as patologias e os dados clínicos estabelecidos em cada Protocolo de Acesso aprovado.

São considerados encaminhamentos de rotina, todos aqueles que obtiveram a cor AZUL na classificação de risco e não possuem nenhuma referência quanto à gravidade e/ou prioridade de marcação. Nestes casos, haverá apenas um critério de inserção na LISTA DE ESPERA, que é o CRONOLÓGICO (ordem de chegada). Os Centros de Saúde devem inserir TODOS os encaminhamentos de rotina na LISTA DE ESPERA do SISREG.

São considerados prioridade os encaminhamentos em que a demora na marcação altere sobremaneira a conduta a ser seguida; ou cuja demora implique em quebra do acesso a outros procedimentos como, por exemplo: a realização de cirurgias; gestantes (para atendimento aos procedimentos inerentes ao pré-natal ou situações clínicas que podem agravar a gestação).

Os encaminhamentos de urgência são os que NÃO PODEM, EM HIPÓTESE ALGUMA, ser inseridos e AGUARDAR em lista de espera, sob pena de graves comprometimentos clínicos e/ou físicos ao usuário. São os procedimentos que o regulador classificará como vermelho ou amarelo.