Risedronato
Índice
Classe terapêutica
Drogas para tratamento de doenças ósseas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BA07 [2]
Supressores da reabsorção óssea [3]
Nomes comerciais
Actonel ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®
Indicações
O medicamento Risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento Risedronato é também destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget
Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Informações sobre o medicamento
O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
O medicamento risedronato, na apresentação de 35 mg (comprimido) para doença de Paget, apesar de constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, aprovado conforme Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020, ainda não esta disponível.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto apesar da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020, o medicamento doença de Paget para tratamento da Doença de Paget ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 13/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 13/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 13/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.