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Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésico não narcótico [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16][17][18][19][20][21][22][23][24]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ®
Indicações
O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico [27].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.
O medicamento dipirona sódica, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 500 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alivdip ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anador ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atroveran ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Conmel ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Difebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipimed ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipiralgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipironati ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Diprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dorfebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Doralex ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dorflex ® Uno – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hynalgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lisador ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Magnopyrol ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Maxalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nofebrin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Novalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Santidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Termopirona ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Termoprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 06/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.