Finasterida

Revisão de 13h57min de 29 de maio de 2020 por Anonimo (Discussão | contribs) (Registro na Anvisa)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: inibidores da alfa-redutase[1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11]

Classe terapêutica::outros produtos com ação na pele e mucosas[12]

Classe terapêutica: produtos para vias urinarias [13]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos[14] - G04CB01 [15]

Nomes comerciais

Alfasin ®, Capyla-hair ®, Excalv ®, Fendical ®, Finalop ®, Finapécia ®, Finarid ®, Finastil ®, Flaxin ®, Prohair ®, Pronasteron ®, Propecia ®, Prostex ®

Indicações

O medicamento finasterida, na concentração de 5 mg , é indicado para o tratamento e o controle da hiperpla-sia prostática benigna (HPB) e para a prevenção de eventos urológicos a fim de reduzir o risco de retenção uri-nária aguda e o risco de cirurgias, incluindo ressecção transuretral da próstata e prostatectomia ref>Bula dos medicamentos Finarid ®, Finastil ®, Flaxin ® - Bula do profissional Acesso 29/05/2020</ref>. O medicamento finasterida, na concentração de 1 mg, é indicado para o tratamento de homens com calvície de padrão masculino (alopecia androgênica), para aumentar o crescimento e prevenir a queda adicional de cabelo. Este medicamento não é indicado para mulheres ou crianças ref>Bula dos medicamentos Capyla-hair ®, Excalv ®, Fendical ®, Finalop ®, Prohair ®, Pronasteron ®, Propecia ®- Bula do profissional Acesso 29/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Finasterida, na apresentação de 5 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente


Importante: Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina, mesilato (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Referências