Fluconazol

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Índice

Classe terapêutica

Antifúngico

Nomes comerciais

Candizol, Farmazol, Flucanil, Flucocin, Flucodan, Flucol, Flucolcid, Flucoltrix, Flucomed, Fluconal, Fluconan, Fluconeo, Fluconid, Flucoton, Flucozen, Flucozix, Flutec, Pantec, Pronazol, Riconazol, Triazol, Zelix, Zoltec, Flucovil, Fluconil, Glyflucan.

Principais informações

Fluconazol é indicado para o tratamento de Candidíase vaginal (infecções da vagina causadas por fungos do gênero Candida) aguda e recorrente (de repetição), como profilaxia (prevenção) para reduzir a candidíase vaginal recorrente (3 ou mais episódios por ano), balanite por Candida (infecção fúngica da região conhecida popularmente como “cabeça do pênis”) e Dermatomicoses (infecções fúngicas na pele e nos seus anexos, por exemplo, unha, conhecidas popularmente como micoses) como: Tinea pedis, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea unguium (onicomicoses) e infecções por fungos do gênero Candida. [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Fluconazol 100mg e 150mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Ainda, o medicamento Fluconazol 100mg e 150mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.


Também é disponibilizado para o tratamento de infecções oportunistas, em pacientes portadores do HIV. Sua dispensação é de responsabilidade dos municípios Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003 através do Programa Nacional de DST e AIDS.

Referências