Insulina Asparte

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos [1][2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados em diabetes [3] - A10AD05 [4]

Nomes comerciais

NovoRapid ® FlexPen ®; NovoRapid ® Penfill ® Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®;

Indicações

O medicamento insulina asparte é indicado para o tratamento de diabetes mellitus [5].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete melito tipo I - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9. A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. Podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (glulisina, asparte ou lispro). Atualmente somente a Insulina glulisina está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).

Conforme Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com diabete melito tipo I a partir de junho de 2021. Assim sendo a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina glulisina 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicação. Cabe salientar que, tanto a insulina asparte quanto a insulina glulisina, são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (0,5-2 h) e duração do efeito terapêutico (3-5 h) iguais[6]. Desta maneira, a insulina glulisina poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro e asparte), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.

Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações específicas sobre a Insulina Asparte da marca FIASP ®

Formulações contendo Nicotinamida, como exemplo a Insulina Asparte com nome comercial FIASP ®, apresentam diferenças farmacocinéticas quando comparada a Insulina Asparte sem esses complementos. A relevância dessas diferenças na terapêutica do paciente devem ser avaliadas pelo médico que acompanha o paciente.

A Insulina Asparte FIASP ® não consta na Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC que dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Atualmente somente a Insulina glulisina está disponível no CEAF.

Gestantes e menores de 4 anos de idade

O fornecimento da Insulina Asparte para gestantes e pacientes menores de 4 anos de idade com Diabete Melito tipo I será realizado por meio do CEAF, conforme Nota Técnica nº 25/2021 - DIAF/SPS/SES/SC. Para maiores informações, esse público específico deve se dirigir à Unidade de Assistência Farmacêutica do CEAF mais próxima da sua residência.

Informações sobre o financiamento do medicamento

A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências