Fluvastatina
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento fluvastatina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipêmicos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Fluvax ®, Fluvasten ®, Fluvastat ®, Lescol ®
Indicações
O medicamento fluvastatina é indicado para:
- Pacientes Adultos: como adjuvante à dieta para redução de níveis elevados de colesterol total (total-C), colesterol de lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo-B), triglicérides (TG) e para o aumento do colesterol de lipoproteína de alta densidade (HDL-C), em pacientes adultos com hipercolesterolemia primária e dislipidemia mista (Tipos IIa e IIb de Fredrickson);
- Pacientes pediátricos: como adjuvante à dieta para redução de níveis elevados de total-C, LDL-C, apo B, TG e para o aumento do HDL-C, em crianças e adolescentes de 9 anos ou mais com hipercolesterolemia familiar heterozigótica; e
- Outras indicações: para diminuir a progressão da aterosclerose coronária em pacientes adultos com hipercolesterolemia primária, incluindo sua forma moderada, e com doença cardíaca coronariana. Também é indicado para a prevenção secundária dos eventos cardíacos maiores (morte cardíaca, infarto do miocárdio não fatal e revascularização coronária) em pacientes adultos com doença cardíaca coronariana após intervenção coronária percutânea. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento fluvastatina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Considerando que o medicamento fluvastatina não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 694, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, com a decisão final de excluir as apresentações da fluvastatina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia: [5][6][7]
- Atorvastatina cálcica (CEAF)
- Bezafibrato (CEAF)
- Ciprofibrato (CEAF)
- Genfibrozila (CEAF)
- Pravastatina (CEAF)
- Sinvastatina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ [Classe terapêutica: anticonvulsivantes Consulta ao registro sanitário na ANVISA do medicamento fluvastatina]
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Lescol ® - Bula do Profissional Acesso em 27/04/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/04/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 27/04/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Acesso em 27/04/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.