Glycine max

Revisão de 13h23min de 14 de janeiro de 2025 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]" por "[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]")
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Índice

Classe terapêutica

Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Glycine max.

Coadjuvante no tratamento do climaterio [1] [2]

Nomes comerciais

Buona ®, Hizofito ®, Isoclim ®, Isoflavine ®, Isovit ®, Soynati ®, Soyfemme ®

Indicações

O medicamento fitoterápico Glycine max é indicado como coadjuvante no alívio dos sintomas do climatério: redução da frequência e da intensidade da sensação de calor no corpo e no rosto (fogachos) e crises de suor noturno. [3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Glycine max, na apresentação 50 mg a 120 mg de isoflavonas (dose diária) (comprimido ou cápsula), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/06/2019
  2. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/06/2019
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso 06/06/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.