== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 10/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AE03 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE03 Código ATC] Acesso 10/08/2018</ref>''' medicamento
Antiviróticos '''Classe terapêutica:''' antiviróticos (Inibe inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351068663201458/?substancia=8050 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Norvir ® - Registro ANVISA] Acesso 1013/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - J05AE03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE03 Código ATC] Acesso 13/0804/20182020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''Ritonavirritonavir''' é destinado, em combinação com outros antirretrovirais, ao tratamento de pacientes ''adultos'' e ''pediátricos'' infectados pelo HIV, quando uma terapia antirretroviral for indicada com base em evidência clínica ou imunológica de progressão da doença. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=3731462018&pIdAnexo=10535465 Bula do medicamento Norvir ® - Bula do profissional] Acesso em 1013/0804/20182020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisRelatorios/sctiePortaria/20172018/prt0031_05_09_2017Portaria_SCTIE_N42_05_10_2018.html pdf Portaria MSConjunta SAS/SCTIE nº 3142, de 1º 05 de setembro outubro de 20172018] - [http://conitec.gov.br/images/ProtocolosArtigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_criancaeadolescente_09_2017PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e AdolescentesAtenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[ritonavirRitonavir]] , está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''nas apresentações de 100 (comprimido) e 80 mg/mL (solução oral)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''