Alterações

Benzilpenicilina Benzatina

227 bytes removidos, 11h59min de 9 de outubro de 2020
sem sumário de edição
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200568252/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Benzetacil ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000217879518/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bepeben ® - Registro ANVISA] Acesso 0309/0410/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - J01CE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 0309/0410/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Benzetacil ®, ; Bepeben ®
== Indicação ==
O medicamento '''benzilpenicilina Benzatinabenzatina''' está é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica. As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequada: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de ''Sydenham'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Benzetacil ® - Bula do profissional] Acesso 03/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequadas de '''benzilpenicilina benzatina''':  - infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); - infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; - infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta;
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;
- profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de ''Sydenham'' <ref>[http://bvsmswww.saudeanvisa.gov.br/bvsdatavisa/saudelegisfila_bula/index.asp Bula do medicamento Benzetacil ® - Bula do profissional] Acesso 09/gm10/20172020</prc0006_03_10_2017ref>.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaPadronização no SUS =112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017Rename-2020-final.html Portaria pdf Relação Nacional de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portaria_SCTIE_N42_05_10_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 42, de 05 de outubro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]
== Informações sobre o medicamento==
* <span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente]], é regulamentado pela [http://bvsms.saude'''nas apresentações 600.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] 000 UI e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index1.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3200.193, de 9 de dezembro de 2019], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 000 UI (SUSsuspensão injetável ou pó para suspensão injetável). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente'''.
O A disponibilização do medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada Cada município elabora sua é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME ]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
*<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis''', '''na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis] Acesso em 03/04/2020</ref>. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
 
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Editor, leitor
2 708
edições