Tipranavir

Índice

Registro na Anvisa

O medicamento tipranavir está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico [1] - J05AE09[2]

Nomes comerciais

Elodius ®

Indicações

O medicamento tipranavir coadministrado com baixa dose de ritonavir é indicado para o tratamento antirretroviral combinado, em pacientes acima dos 2 anos de idade infectados por HIV-1 que tenham sido previamente submetidos a tratamento extensivo e portadores de infecção por cepas de HIV-1 resistentes a mais de um inibidor da protease[3].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento tipranavir, na apresentação de 250 mg (cápsulas moles), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV em crianças acima de 2 anos de idade, adolescentes e adultos, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento tipranavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em 23/10/2023.
  2. Código ATC Acesso em 23/10/2023.
  3. Bula do medicamento Elodius ® Acesso em 23/10/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.