Agulha para caneta de insulina

Índice

Registro na ANVISA

SIM

Categoria: produtos para saúde [1]

Nomes comerciais

BD® Ultra-Fine, Inject-Ease, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline®, Medfine Plus®

Principais informações

As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.

Informações sobre o insumo

  • Agulhas para Canetas de Insulina humana NPH e Insulina humana Regular

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. [2]

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

  • Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação das insulinas análogas de ação rápida (asparte ou lispro ou glulisina) para distribuição aos estados, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para o atendimento dos pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 1. Assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. Atualmente, a insulina análoga de ação rápida fornecida pelo CEAF é a Insulina Asparte 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicação e agulhas. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da Insulina Asparte, na quantidade de 100 agulhas a cada três meses.

  • Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação prolongada (Insulina Glargina, Insulina Detemir e Insulina Degluteca)

Para as insulinas análogas de ação prolongada, até o momento, o SUS não fornece as agulhas. Para os casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

Referências

  1. Consulta ANVISA Acesso em 11/03/2022
  2. Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso em 11/03/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.