Calcitriol

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo [1]

Classe terapêutica: repositor de cálcio [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [3] - A11CC04 [4]

Nomes comerciais

Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ®

Indicações

O medicamento calcitriol está indicado para o tratamento de [5]:

  • Osteoporose;
  • Osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos a hemodiálise;
  • Hipoparatireoidismo pós-operatório;
  • Hipoparatireoidismo idiopático;
  • Pseudo-hipoparatireoidismo;
  • Raquitismo dependente de vitamina D;
  • Raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M85.8; Hipoparatireoidismo - CID10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2; Raquitismo e Osteomalácia - CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8; e Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,25 mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença para ambas as apresentações. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 576, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 57, de 27 de novembro de 2020, com a decisão de excluir o medicamento calcitriol 1,0 mcg/mL injetável, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento calcitriol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências