Cloreto de sódio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:
- Uso intravenoso: Soluções isosmóticas salinas simples [1]
- Uso intravenoso: Reposição hidroeletrolótica e alimentação parenteral [2]
- Uso nasal: Descongestionantes nasais tópicos [3]
- Uso oftalmológico: Outros medicamentos com ação no aparelho visual [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Substitutos do sangue e soluções de perfusão [5] - B05CB01 [6]
Substitutos do sangue e soluções de perfusão [7] - B05XA03 [8]
Preparações para o tratamento de feridas e ulceras [9] - D03AX11 [10]
Nomes comerciais
Uso intravenoso: Baxter ®, Basa ®; Beker ®, JP Fisiológico ®, Oraice ®
Uso nasal: Clonidrin 3% ®, Hipertonic 5% ®, Maresis HT ®, Maxidrate ®, Nasofar ® AD, Nasofar AD ®, Nasojet 3H ®, Nice ®, Soroliv hipertonico ®, Snif 3% ®
Indicações
- USO INTRAVENOSO
O medicamento cloreto de sódio, é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos [13].
- USO NASAL
O medicamento cloreto de sódio, é indicado como descongestionante e umidificante da mucosa nasal e como fluidificante das secreções nasais, podendo ser usado para: alívio da congestão nasal e higiene das fossas nasais em situações específicas como em casos de gripes, resfriados, rinites, rinossinusites, alergia nasal; umidificação da mucosa das fossas nasais em casos de ressecamento da mucosa, como ocorre em ambientes fechados (aquecidos ou com ar-condicionado), poluição ambiental, baixa umidade do ar (ar seco); limpeza diária das fossas nasais, facilitando a retirada de crostas, visando manter um bom funcionamento; lavagem suave das fossas nasais nos casos de ferimentos ou no pré e pós-operatório de cirurgia nasal [14].
Padronização no SUS
Informações sobre o medicamento
O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Considerações
Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [15].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Beker ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Baxter ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Conidrin 3% ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe do medicamento Hipertonic 5% ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Baxter ® - Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Conidrin ® - Bula do profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.