Cloreto de sódio

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:

  • Uso intravenoso: Soluções isosmóticas salinas simples [1]
  • Uso intravenoso: Reposição hidroeletrolótica e alimentação parenteral [2]
  • Uso nasal: Descongestionantes nasais tópicos [3]
  • Uso oftalmológico: Outros medicamentos com ação no aparelho visual [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [5] - B05CB01 [6]

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [7] - B05XA03 [8]

Preparações para o tratamento de feridas e ulceras [9] - D03AX11 [10]

Oftalmológicos [11] - S01XA03 [12]

Nomes comerciais

Uso intravenoso: Baxter ®, Basa ®; Beker ®, JP Fisiológico ®, Oraice ®

Uso nasal: Clonidrin 3% ®, Hipertonic 5% ®, Maresis HT ®, Maxidrate ®, Nasofar ® AD, Nasofar AD ®, Nasojet 3H ®, Nice ®, Soroliv hipertonico ®, Snif 3% ®

Indicações

  • USO INTRAVENOSO

O medicamento cloreto de sódio, é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos [13].

  • USO NASAL

O medicamento cloreto de sódio, é indicado como descongestionante e umidificante da mucosa nasal e como fluidificante das secreções nasais, podendo ser usado para: alívio da congestão nasal e higiene das fossas nasais em situações específicas como em casos de gripes, resfriados, rinites, rinossinusites, alergia nasal; umidificação da mucosa das fossas nasais em casos de ressecamento da mucosa, como ocorre em ambientes fechados (aquecidos ou com ar-condicionado), poluição ambiental, baixa umidade do ar (ar seco); limpeza diária das fossas nasais, facilitando a retirada de crostas, visando manter um bom funcionamento; lavagem suave das fossas nasais nos casos de ferimentos ou no pré e pós-operatório de cirurgia nasal [14].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Considerações

Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [15].

Referências