Enalapril, maleato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: inibidores da enzima conversora da angiotensina [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [3] - C09AA02 [4]

Nomes comerciais

Angiopril ®, Enalamed ®, Enaplex ®, Flossotec ®, Pressel ®, Pressotec ®, Pryltec ®, Renalapril ®, Renapril ®, Renopril ®, Sanvapress ®, Vasopril ®

Indicações

O medicamento maleato de enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca.

Também é indicado para:

  • Aumentar a sobrevida, retardar a progressão da insuficiência cardíaca e reduzir as hospitalizações por insuficiência cardíaca, em pacientes com insuficiência cardíaca sintomática;
  • Retardar o desenvolvimento de insuficiência cardíaca sintomática e reduzir as hospitalizações por insuficiência cardíaca, em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e
  • Reduzir a incidência de infarto do miocárdio e as hospitalizações por angina instável, em pacientes com disfunção ventricular esquerda [5].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento enalapril está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento enalapil, na concentração 10 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências