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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada através da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm Lei n° 9.661, de 28 de janeiro de 2000], como “autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde” <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências] Acesso em: 29/11/2017 </ref/>
À ANS compete, dentre outras atribuições, elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os planos e seguros privados de assistência à saúde1, a qual conta com atualização bianual. A última atualização disponível do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é dada pela Resolução Normativa (RN) nº 387, de 28 de outubro de 2015. Essa apresenta nos Anexos a lista dos procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada; as Diretrizes de Utilização (DUT), as quais estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados; as Diretrizes Clínicas (DC), que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória; e o Protocolo de Utilização (PROUT) para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol2.
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