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Ácido Ibandrônico

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Esse medicamento <b>não</b> está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato de sódio]], [[Carbonato de cálcioCálcio]], associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10<ref> BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Assistência Farmacêutica. Portal da Saúde. Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_30_03_12.pdf]. Acesso em 18/04/2012.</ref>), por meio do <b>Componente Básico da Assistência Farmacêutica</b>, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela <b>Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino</b>.
Para a doença OsteoporoseSegundo tal norma, o SUS oferece tratamento medicamentoso editada em consenso por meio do Componente Especializado todos os entes políticos da Assistência Farmacêuticafederação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o qual busca prover financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a integralidade de tratamento no âmbito do sistemaaquisição e dispensação destes medicamentos. Esse Componente é regulamentado Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela Portaria GM/MS nº 2.981União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de 26 de novembro de 2009medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela <b>Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009</b>. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. <ref> Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012. </ref>
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:
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