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Atazanavir

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== Classe terapêutica ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code== NOMES COMERCIAIS ==J05 Grupo ATC] Acesso 02/08/2018</ref>
REYATAZ[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] Acesso 02/08/2018</ref>
Antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia== REGISTRO NA 21019 Classe Terapêutica - Registro ANVISA ==] Acesso 02/08/2018</ref>
SIM== Nomes comerciais ==
== CLASSE TERAPÊUTICA ==Reyataz ®
Antirretroviral inibidor de protease do HIV-1.== Indicações ==
O medicamento '''Atazanavir''' é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6219492018&pIdAnexo=10646661 Bula do medicamento do profissional] - J05AE08Acesso em 02/08/2018</ref>
== INDICAÇÃO Padronização no SUS ==
[[Atazanavir, sulfato|Atazanavir]] é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[http://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/frmVisualizarBularelacao_nacional_medicamentos_rename_2017.asp?pNuTransacao=6605102015&pIdAnexo=2763310 Bula do Medicamentopdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]</ref>.
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[http://bvsms.saude.gov. Portanto, dentro do Programa Federal DSTbr/bvs/saudelegis/gm/2017/AIDS, estão disponíveis, atualmenteprc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores 28 de transcriptase reversa não-análogos setembro de nuclesosídeos ([[efavirenz2017]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor saúde do Sistema Único de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).Saúde
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades Manejo da Infecção pelo HIV em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. Adultos]
É importante salientar que o Programa DST[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientessaudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017. Graças a essa consistente política socialhtml Portaria MS/SCTIE nº 31, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> de 1º de setembro de 2017] - [http://www.aidsconitec.gov.br/paginaimages/Protocolos/quais-sao-os-antirretrovirais Website DSTPCDT_criancaeadolescente_09_2017.AIDSpdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''nas apresentações de 200 mg e 300 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/saudelegis/gm/leis2017/l9313prc0004_03_10_2017.htm LEI Nº 9.313html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 28 de setembro de 2017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de medicamentos aos portadores do HIV Notificação (SINAN), e doentes de AIDSiniciado o tratamento imediatamente.
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS] == '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==  == RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos (Anexo II) e insumos, (Anexo IV) para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, específicos com importância epidemiológica, potencial impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúdeendêmico, muitas vezes relacionadas a distribuição às Regionais ou Municípios é situações de responsabilidade dos Estados vulnerabilidade social e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.  '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' * [[Atazanavir]] 200 mg (cápsula dura)* [[Atazanavir]] 300 mg (cápsula dura)  '''DISPONIBILIZADO PARA'''  Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviralpobreza.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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