O medicamento [[timolol, maleato|timolol]], '''nas apresentações de 2,5mg/mL e 5mg/mL (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município deve elaborar sua Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME] de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente.'''
Ainda, o medicamento [[timolol, maleato|timolol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), '''na apresentação de 5mg/mL (solução oftálmica)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.