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Etanercepte

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Informações sobre o medicamento/alternativas
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento '''etanercepte''' 25mg e 50mg (injetável) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceafpt_gm_ms_1554_2013.pdf Portarias GM Portaria . 2.981, 1554 de 26 30 de novembro julho de 20092013] e [http://wwwportal.brasilsussaude.comgov.br/legislacoesportal/arquivos/gmpdf/106246-3439anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.html?q= GM pdf Anexos da Portaria 3.439 1554 de 11 30 de novembro julho de 20102013], para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0, M05.1M050, M05.2M053, M05.3M058, M05.8M060, M06.0M068, M06.8 M08.0), da artrite psoriática (M07.0, M07.3) e da espondilite anquilosante (CID M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
Atualmente, para o tratamento das dermatopoliomiosite (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2), a SES/SC disponibiliza os medicamentos [[azatioprina]] 50mg, [[Ciclosporina]] 25, 50, 100mg e 100mg/ml, [[Imunoglobulina Humana]] 0,5g; 1,0g; 2,5g; 3,0g; 5,0g e 6,0g, [[metotrexato]] 2,5 mg e [[hidroxicloroquina]] 400mg através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
==Referências==
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