Alterações

Brimonidina + timolol

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento A associação medicamentosa [[brimonidina + timolol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamentoa referida associação medicamentosa, por não estar padronizado padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido fornecida pelo Estado.
Entretanto, os medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]] '''estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/SITE_Portaria-Conjunta-n-11_PCDT_Glaucoma_02_04_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma] Acesso 27/05/2019</ref>
Entretanto, cabe salientar que todos os Além dos medicamentos [[Brimonidina]] e insumos fornecidos no âmbito do SUS[[Timolol, nos diferentes níveis de atenção à saúdemaleato|Timolol]], estão descritos na deverá ser consultada a Relação Nacional Municipal de Medicamentos Essenciais (RENAME)de cada município, pois conforme o Art. 27, sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica§1º, quais sejam do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]de 28 de junho de 2011]. Assim, os entes federativos poderão ampliar o SUS disponibiliza uma vasta gama acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de medicamentos para diferentes patologiassaúde pública o justifiquem.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/05/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 03/12/2018</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/Portaria-Conjunta-n11-PCDT-Glaucoma-29-03-2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma] Acesso 29/05/2018</ref> *[[Acetazolamida]]  *[[Bimatoprosta]]  *[[Brimonidina]] *[[Brinzolamida]] *[[Dorzolamida]] *[[Latanoprosta]] *[[Pilocarpina]] *[[Travoprosta]] *[[Timolol, maleato|Timolol]] Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. '''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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