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Natalizumabe

Nenhuma alteração no tamanho, 16h06min de 16 de novembro de 2020
sem sumário de edição
==Avaliação pela CONITEC==
Em novembro de 20192020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_de_Recomendacao_569_natalizumabe.pdf Relatório de Recomendação n.569] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_49.pdf Portaria SCTIE/MS n. 49 de 11 de novembro de 2020] com a decisão de '''<span style="color:blue"> incorporar o medicamento natalizumabe no tratamento de pacientes comesclerose múltipla remitente-recorrente com alta atividade de doença no Sistema Único de Saúde (SUS).'''
''<span style="color:red"> Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: ''
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