* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica'''
O medicamento '''timolol, maleato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos]], voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria '''nas apresentações de Consolidação nº 62, de 28 de setembro de 2017] 5 e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/20195 mg/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde mL (SUSsolução oftálmica). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento [[Timolol, maleato]], nas apresentações de 2,5 e 5 mg/mL (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME ]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, é OBRIGATÓRIO constar sendo as apresentações na REMUMEforma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigentenão sendo dispensadas ao paciente.'''
<span style="color:red"> '''''Observação'''''</span> O medicamento [[Timolol, maleato]], '''nas concentrações 2,5 mg e 5 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica'''
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''