Lactulose

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes suavizadores ou emolientes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para constipação [2] - A06AD11 [3]

Nomes comerciais

Duphalac ®, Farlac ®, Lactosan ®, Lactulona ®, Laquixan ®, Pentalac ®

Indicações

O medicamento lactulose é indicado para o tratamento sintomático da constipação intestinal, para a prevenção e o tratamento de encefalopatia hepática, tanto no pré-coma quanto no coma hepático e para limpeza intestinal em preparação para colonoscopia em adultos (acima de 18 anos) [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento lactulose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 667 mg/mL (xarope).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências