Rosuvastatina
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Colemono ®, Creslip ®, Crestor ®, Plenance ®, Rosa ®, Rosucor ®, Rosulib ®, Rosuneo ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rox ®, Rozubine ®, Runner ®, Rusovas ®, Ruva ®, Ruvascor ®, Sancol ®, Trezor ®, Zinpass ®
Indicações
O medicamento rosuvastatina deve ser usado como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada.
Em pacientes adultos com hipercolesterolemia, é indicado para:
- Redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e IIb). O medicamento também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, C-total/HDL-C, não-HDL-C/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações;
- Tratamento da hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV);
- Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes;
- Retardamento ou redução da progressão da aterosclerose.
Em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade, o medicamento é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia: [5][6]
- Atorvastatina cálcica (CEAF)
- Bezafibrato (CEAF)
- Ciprofibrato (CEAF)
- Genfibrozila (CEAF)
- Pravastatina (CEAF)
- Sinvastatina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Crestor ® - Registro ANVISA Acesso em 24/04/2024
- ↑ Grupo ATC Acesso em 24/04/2024
- ↑ Código ATC Acesso em 24/04/2024
- ↑ Bula do medicamento Crestor ® - Bula do Profissional Acesso em 24/04/2024
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 24/04/2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Acesso em 24/04/2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.