Sulfassalazina
Índice
Classe terapêutica
Anti-inflamatório [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A07EC01 [2]
Anti-inflamatórios [3]
Nomes comerciais
Salazoprin ®, Azulfin ®
Indicações
Sulfassalazina é um medicamento indicado no tratamento da retocolite ulcerativa inespecífica; colite ulcerativa média ou moderada; como terapia adjuvante na colite ulcerativa severa; doença de Crohn, artrite reumatoide e da espondilite anquilosante [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria nº1.150, de 11 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
Portaria nº 861, de 04 de novembro de 2002 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Informações sobre o medicamento
O medicamento sulfassalazina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reativa - CID10 M02.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8, portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 e para portadores de Gastroenterite e Colite Alérgicas ou Ligadas à Dieta - CID 10 K52.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Bula medicamento Acesso em: 06/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.