Autismo
Índice
DEFINIÇÕES
O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas.
O (DSM-V) define o autismo com os seguintes critérios:
- (Problemas de interação social ou emocional alternativo)
- (Graves problemas para manter relações)
- (Problemas de comunicação não verbal)
- (Comportamentos repetitivos e restritivos)
A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.
O tratamento do autismo deve ter caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares.
PSICOLOGIA E AUTISMO
Na área da psicologia , a psicologia comportamental inclui a terapia cognitivo comportamental, o ABA e Denver. Na intervenção com TEA, uma das abordagens mais difundidas para a intervenção é a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC).
A TCC baseia-se na identificação de pensamentos disfuncionais, que envolvem comportamentos disfuncionais, prejudicando a vida do indivíduo. No caso de pessoas com TEA, a TCC é difundida pois apresenta resultados mais rápidos e que podem ser observados. O modelo DENVER de Intervenção Precoce (ESDM) foi desenvolvido para oferecer resposta intensiva de intervenção precoce completa a crianças com TEA, a partir da idade de detecção de risco, até 48 meses de idade. É um dos poucos métodos de intervenção precoce com eficácia cientificamente comprovada para crianças com Perturbações do Espectro do Autismo.
O método ABA (Applied Behavior Analysis)
A ABA – Applied Behavior Analysis – é uma abordagem da psicologia comportamental que foi adaptada e aplicada ao ensino de crianças com autismo. Baseia-se nos princípios de reforço positivo, solicitações graduais, repetição, e as divisões das tarefas em pequenas partes, ensinadas inicialmente em separado. As técnicas da ABA visam aumentar os comportamentos adequados e reduzir aqueles que possam causar danos ou interferir no aprendizado. O método ABA em por finalidade identificar habilidades que o autista já domina e ensinar aquelas que ele ainda não domina. Basicamente, o ABA trabalha no reforço dos comportamentos positivos. Uma vez que o aluno esteja familiarizado com o comportamento alvo, a solicitação é sistematicamente diminuída até que o aluno seja capaz de responder corretamente por conta própria. O uso da Análise Comportamental Aplicada voltada para o autismo baseia-se em diversos passos: - Instruções iniciais e imediatas; - Garantir sucesso; - Avisos desaparecem com o tempo; - Aluno capaz de responder por conta própria; - Diminui a frustração e aumenta a motivação; Através do ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível, a terapia ABA permite desenvolver as habilidades e comportamentos que estão interefindo no desenvolvimento e integração do indivíduo com autismo, tais como: - Comportamentos sociais, tais como contato visual e comunicação funcional; - Comportamentos acadêmicos tais como pré-requisitos para leitura, escrita e matemática; - Atividades da vida diária como higiene pessoal; - A redução de comportamentos tais como agressões, estereotipias, autolesões, agressões verbais, e fugas. Durante o tratamento comportamental (ABA), habilidades geralmente são ensinadas em uma situação de um aluno com um professor via a apresentação de uma instrução ou uma dica, com o professor auxiliando a criança através de uma hierarquia de ajuda (chamada de aprendizagem sem erro). As oportunidades de aprendizagem são repetidas muitas vezes, até que a criança demonstre a habilidade sem erro em diversos ambientes e situações. A principal característica do tratamento ABA é o uso de consequências favoráveis ou positivas (reforçadoras). A terapia ABA pode ser aplicada em diferentes configurações: em casa, na escola ou em clínicas especializadas. Geralmente, é conduzida por um terapeuta certificado, que trabalha diretamente com a criança. A família também desempenha um papel fundamental, colaborando com os terapeutas e implementando estratégias em atividades diárias.
SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Os CAPS são dispositivos da atenção à saúde mental previstos no SUS através da Portaria 336, de 19/02/2002 [1]. Os CAPS e os CAPS-i (Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes), podem ser constituídos do tipo I e do tipo II, dependendo da população de abrangência. As características básicas dos CAPS-i são:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado a crianças e adolescentes com transtornos mentais;
b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
c - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território;
d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental (...);
g - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21:00 horas.
Ainda conforme a Portaria, a assistência prestada ao paciente no CAPS i II inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração da criança
e do adolescente na família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social;
g - desenvolvimento de ações inter-setoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça;
h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias;
Prevê ainda, para o atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, que os recursos humanos serão compostos por:
a - 01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro.
c - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
d - 05 (cinco) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
CERs e o Centro Catarinense de Reabilitação (CCR)
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) no. 793/2012 instituiu, no no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 [2]; [3]. No estado de Santa Catarina existem 5 CER-II conforme apresentado na tabela abaixo. Cada CER-II possui uma lista de cidades com pactuação específica. Caso o paciente seja encaminhado a partir de uma cidade sem pactuação com alguma CER-II, deve ser encaminhado para o CER-II de Florianópolis:
Florianópolis - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301 (48) 3221-9202/9200; ccr@saude.sc.gov.br
Criciúma - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Regiões de Saúde Carbonífera e Extremo Sul – UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Endereço: Av. Universitária, 1.105 - Bairro Universitário - Criciúma – SC CEP 88.806-000 Cx. Postal 3167 (48) 3431.2537; cer@unesc.net
Itajaí - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Foz do Itajaí – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí Endereço: R. Uruguai, 459, Setor F5 – Centro – Itajaí – SC CEP 88302-203 (47) 3341-7743 / 3341-7655; fisioterapia.ccs@univali.br
Lages - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Serra Catarinense – UNIPLAC Endereço: Av. Castelo Branco, 140 – Bairro Universitário – Lages – SC CEP: 88509-900 (49) 3251-1165; projeto_cer@uniplaclages.edu.br
Blumenau - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Região de Saúde do Médio Vale do Itajaí – FURB Endereço: R. Samuel Morse, 768 – Fortaleza Alta – Blumenau - SC (47) 3702-6555; cer@furb.br
O CCR, situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA) que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária, para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis. Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional. O agendamento da avaliação de ingresso é realizada nos Centros de Saúde com o encaminhamento de um profissional da área da saúde por meio do Sistema de Regulação (SISREG) do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Devemos enfatizar que não há uma abordagem única e insubstituível a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro do autismo. Os técnicos podem escolher entre várias abordagens existentes, considerando, caso a caso, sua efetividade e segurança. Em especial deve-se levar em conta a singularidade de cada caso. Independente do método terapêutico utilizado, há a inclusão da orientação e apoio dos pais e cuidadores, incluindo a possibilidade de visitas e terapias domiciliar quando necessário, assim como, orientação dos profissionais em contato com o paciente em ambiente escolar. Todos os terapeutas que aplicam métodos específicos devem passar por formação adequada e fazer parte de uma equipe multidisciplinar
REFERÊNCIAS
- ↑ [Ministério da Saúde, PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002: Estabelece os Centros de Atenção Psicossociais]
- ↑ [PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]
- ↑ [PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidadosà Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]