Hidróxido de alumínio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antiácidos e antiulcerosos simples [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para transtornos relacionados aos ácidos [2] - A02AB01 [3]
Nomes comerciais
Pepsamar ®
Indicações
O medicamento Hidróxido de alumínio é indicado para o tratamento da azia ou queimação decorrente de hiperacidez gástrica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidróxido de alumínio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Ampliação de uso
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 833, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 8ª Reunião da CIT de agosto de 2023, o medicamento passa a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Pepsamar® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Pepsamar ® - Bula do Profissional Acesso em 26/05/2023.
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/05/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.