Ticagrelor
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiagregante plaquetário [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agente antitrombótico[2] - B01AC24 [3]
Nomes comerciais
Alminda ®, Artag ®, Brilinta ®, Coaly ®, Tiag ®
Indicações
O medicamento ticagrelor, coadministrado com ácido acetil salicílico (AAS), é indicado para a prevenção de eventos trombóticos (morte cardiovascular [CV], infarto do miocárdio [IM] e acidente vascular cerebral [AVC]) em pacientes com Síndrome Coronariana Aguda (SCA) (angina instável, infarto agudo do miocárdio sem elevação do segmento ST [IAMSST] ou infarto agudo do miocárdio com elevação do segmento ST [IAMCST]), incluindo pacientes tratados clinicamente, e aqueles que são tratados com intervenção coronária percutânea (ICP) ou cirurgia de revascularização do miocárdio (RM). Além disso, o medicamento ticagrelor, coadministrado com AAS, é indicado para a prevenção de AVC em pacientes com Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo ou Ataque Isquêmico Transitório (AIT)[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento ticagrelor não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5][6]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 41, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 08, de 05 de março de 2013 com a decisão final de não incorporar o medicamento ticagrelor para prevenção de eventos trombolíticos em pacientes com síndrome coronariana aguda no Sistema Único de Saúde (SUS).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Brilinta ® - Registro ANVISA Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Código ATC Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Bula do medicamento Brilinta ® – Bula do profissional Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/04/2024.
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 17/04/2024.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.