Editando Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
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Considerando tal competência, a ANS, desde sua criação, editou normativas, instituindo e atualizando o Rol em questão, cujas regras encontram-se atualmente estabelecidas pela [https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017], em vigor desde 02/01/2018, estando os procedimentos e eventos de cobertura obrigatórias listadas nos Anexos desta resolução. | Considerando tal competência, a ANS, desde sua criação, editou normativas, instituindo e atualizando o Rol em questão, cujas regras encontram-se atualmente estabelecidas pela [https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017], em vigor desde 02/01/2018, estando os procedimentos e eventos de cobertura obrigatórias listadas nos Anexos desta resolução. | ||
− | No '''Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória''', respeitando-se a segmentação contratada; '''Anexo II constam os procedimentos e as diretrizes de utilização (DUT)''' as quais estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas a cobertura de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados; '''Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas''', que visam a melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória e no | + | No '''Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória''', respeitando-se a segmentação contratada; '''Anexo II constam os procedimentos e as diretrizes de utilização (DUT)''' as quais estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas a cobertura de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados; '''Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas''', que visam a melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória e no Anexo IV constam os protocolos de utilização (PROUT) que torna obrigatório o fornecimento de alguns equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina<ref>[https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017] Acesso em: 20/01/2020</ref>. |
O rol de procedimentos da ANS é atualizado a cada dois anos e além de conter exames, terapias e cirurgias inclui também, medicamentos orais contra o câncer e para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos, além de, medicamentos imunobiológicos endovenosos ou subcutâneos para determinadas patologias e tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênicos cobertos conforme DUT<ref>[https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017] Acesso em: 20/01/2020</ref>. | O rol de procedimentos da ANS é atualizado a cada dois anos e além de conter exames, terapias e cirurgias inclui também, medicamentos orais contra o câncer e para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos, além de, medicamentos imunobiológicos endovenosos ou subcutâneos para determinadas patologias e tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênicos cobertos conforme DUT<ref>[https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017] Acesso em: 20/01/2020</ref>. |