Editando Alfapeginterferona 2a

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- hepatite crônica C, isolado ou em combinação com ribavirina, em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada. A combinação do medicamento com ribavirina está indicada em pacientes sem tratamento prévio e em pacientes que falharam ao tratamento prévio com alfainterferona (peguilada ou não-peguilada) combinada ou não à terapia com ribavirina;
 
- hepatite crônica C, isolado ou em combinação com ribavirina, em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada. A combinação do medicamento com ribavirina está indicada em pacientes sem tratamento prévio e em pacientes que falharam ao tratamento prévio com alfainterferona (peguilada ou não-peguilada) combinada ou não à terapia com ribavirina;
  
- coinfecção HCV-HIV, isolado ou em combinação com ribavirina, em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada, coinfectados pelo HIV e clinicamente estáveis. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=138400001 Bula do medicamento Pegasys ® - Bula do Profissional] Acesso em 18/08/2023</ref>  
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- coinfecção HCV-HIV: o medicamento isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada, coinfectados pelo HIV e clinicamente estáveis. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Pegasys ® - Bula do profissional] Acesso 08/07/2020</ref>  
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''alfapeginterferona 2a''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], '''na apresentação de 180 mcg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.   
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O medicamento '''alfapeginterferona 2a''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], '''na apresentação de 180 mcg (frasco-ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.   
  
 
Conforme pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2019/julho/resumo-cit-julho.pdf/view 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
 
Conforme pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2019/julho/resumo-cit-julho.pdf/view 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
O medicamento '''alfapeginterferona 2a''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
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O medicamento '''alfapeginterferona 2a''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

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