Editando Atazanavir
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'''Categoria:''' medicamento | '''Categoria:''' medicamento | ||
− | '''Classe terapêutica:''' | + | '''Classe terapêutica:''' antivirótico (inibe replicação virótica) |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014278200366/?substancia=21019 Classe terapêutica | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014278200366/?substancia=21019&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Reyataz ®] Acesso 03/02/2020</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/02/2020</ref> - J05AE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] Acesso 03/02/2020</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
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== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento | + | O medicamento [[atazanavir]] é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamento Reyataz ® - Bula do profissional] Acesso 03/02/2020</ref>. |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [ | + | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] |
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 300 mg (cápsula) | + | O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. |
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− | A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. | ||
− | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | |
− | + | '''*Considerações''': Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa n. 1/2020] o medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais (ARV) disponibilizados para o tratamento do HIV. Sendo assim, recomenda que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de ATV 300mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo do HIV vigentes. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo Ministério da Saúde, de '''atazanavir 200 mg ''' é agosto/2020. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |