Editando Benzilpenicilina potássica
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− | == | + | ==Classe terapêutica== |
− | + | Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 10/12/2018</ref> | |
− | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE01 Código ATC] Acesso 10/12/2018</ref> | |
− | + | Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) | |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351323764201311/?substancia=1112 Classe | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351323764201311/?substancia=1112 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/12/2018</ref> |
− | == | + | ==Nomes comerciais== |
− | + | Aricilina ®, Benzilpen ®, Cristacilina ® | |
− | == | + | ==Indicações== |
− | + | O medicamento '''benzilpenicilina potássica''' está indicada no tratamento de infecções ocasionadas por bactérias sensíveis à penicilina G e sua ação é bactericida, como infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia), infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23490902016&pIdAnexo=3927647 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/12/2018</ref> | |
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− | O medicamento '''benzilpenicilina potássica''' | ||
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [ | + | [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018] |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde |
− | == | + | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde |
+ | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | ||
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | |
− | O | + | == Informações sobre o medicamento== |
+ | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. | ||
− | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. ''' | + | A disponibilização do medicamento '''benzilpenicilina potássica''', '''na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
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− | * | + | *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' |
− | O medicamento [[benzilpenicilina potássica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da sífilis congênita, na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável) | + | O medicamento [[benzilpenicilina potássica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis congênita''', '''na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. |
− | O | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. |
− | + | * '''Considerações''': | |
− | + | Como medida de garantia do acesso, o medicamento [[benzilpenicilina potássica]] passa a ser de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso 10/12/2018</ref> | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |