Editando Cálcio, carbonato + Vitamina D
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− | == | + | ==Classe terapêutica== |
− | + | Suplementos minerais | |
+ | <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12 Grupo ATC] Acesso 27/03/2019</ref> | ||
− | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A12AX <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12AX Código ATC] Acesso 27/03/2019</ref> | |
− | + | Vitaminas e Suplementos Minerais | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1698 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 27/03/2019</ref> | ||
− | + | ==Nomes comerciais== | |
− | + | Calcium D3, Caldrox D, Caldê ®, Dolotrat, Miracálcio Vit D, Nutrical D ®, OsCal ® D, Ossotrat-D ®, OsteoDuo, Osteofix, Osteoprevix D | |
− | == | + | ==Indicações== |
− | + | O medicamento [[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + Vitamina D]] é indicado como suplemento vitamínico e/ ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2520332019&pIdAnexo=11088845 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/03/2019</ref> | |
− | == | + | == Padronização no SUS == |
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− | + | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | |
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− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | |
− | + | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | |
− | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Doena_de_Paget_498_2019.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget] | |
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | ||
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
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− | O | + | O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''', '''na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
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− | + | A disponibilização desse medicamento '''nas apresentações de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 200 UI e 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |