Editando Caneta para injeção de insulina
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
− | De acordo com a Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS | + | De acordo com a [https://cosemsgo.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota-Tecnica-84.2021_DispensacaoCanetasInsulina.pdf Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], que estabeleceu os critérios para dispensação das <span style="color:red">'''canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular,</span> a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 50 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>[https://cosemsgo.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota-Tecnica-84.2021_DispensacaoCanetasInsulina.pdf Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 27/05/2022</ref> |
A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. | A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. |