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− | == Registro na Anvisa == | + | ==Classe terapêutica== |
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− | '''SIM'''
| + | Vitamina do complexo B |
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− | '''Categoria:''' medicamento
| + | ==Nomes comerciais== |
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− | '''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais
| + | Amicored, Bedozil |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] Acesso 07/07/2021</ref>
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− | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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− | Preparações antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/07/2021</ref> - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 07/07/2021</ref>
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− | == Nomes comerciais ==
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− | Amicored ®
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| ==Indicações== | | ==Indicações== |
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− | O uso de suplementos alimentares da vitamina B12 '''cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina''' tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúde:
| + | A [[cianocobalamina (vitamina B12)]] é indicado: |
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− | - auxilia na formação de células vermelhas do sangue.
| + | *Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar |
− | - auxilia no funcionamento do sistema imune.
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− | - auxilia no metabolismo energético.
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− | - auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras.
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− | - auxilia no metabolismo da homocisteína.
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− | - auxilia no processo de divisão celular.
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| + | *Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como: |
| + | Anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco). |
| + | Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal. |
| + | Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico. |
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− | *''As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na Instrução Normativa N° 28, de 26 de julho de 2018''[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2019/int0028_26_07_2018.pdf]. | + | *Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.<ref>http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3937692015&pIdAnexo=2609916 Bula do medicamento </ref> |
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| == Padronização no SUS == | | == Padronização no SUS == |
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− | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] |
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| + | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014] |
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| ==Informações sobre o medicamento== | | ==Informações sobre o medicamento== |
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− | O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''. | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. |
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− | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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− | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | |
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− | == Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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− | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | + | O medicamento '''cianocobalamina''', em ampolas de 1.000mcg, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013].''' Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.''' |
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− | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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| ==Referências== | | ==Referências== |
| <references/> | | <references/> |
− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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