Editando Descontinuação de medicamentos - Anvisa

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Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.
 
Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.
  
Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a Anvisa dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da [https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3197927/RDC_18_2014_COMP.pdf/d56f0420-1aba-4dd3-9487-efa172fa6864 RDC nº 18/2014], disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.
 
  
Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A Anvisa realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da [https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3197927/RDC_18_2014_COMP.pdf/d56f0420-1aba-4dd3-9487-efa172fa6864 RDC nº 18/2014].<ref>[https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-descontinuacao-definitiva-de-medicamento Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa] Acesso em 14/03/2024.</ref>
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Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a Anvisa dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0018_04_04_2014_rep.pdf RDC nº 18/2014], disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.
  
'''Consultar a lista de medicamentos que os laboratórios notificaram descontinuação definitiva, temporária ou reativação de fabricação ou importação''' [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2017/meu-medicamento-sumiu-das-farmacias-o-que-faco clique aqui].
 
  
'''Consultar registro de medicamentos na Anvisa''' [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ clique aqui]
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Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A Anvisa realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0018_04_04_2014_rep.pdf RDC nº 18/2014].<ref>[http://portal.anvisa.gov.br/descontinuacao-de-medicamentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa] Acesso em: 29/03/2017 </ref>
  
==Referência==
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Para consultar a lista de medicamentos que os laboratórios notificaram descontinuação definitiva, temporária ou reativação de fabricação ou importação [http://portal.anvisa.gov.br/descontinuacao-de-medicamentos clique aqui].
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'''Referência'''
 
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