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− | == Registro na Anvisa == | + | ==Classe terapêutica== |
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− | '''O medicamento didanosina está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3713 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
| + | Antiretroviral (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversa) |
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− | '''Categoria:''' medicamento
| + | ==Nomes comerciais== |
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− | '''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
| + | Videx |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000028679457/?substancia=3713 Classe terapêutica do medicamento Didanosina ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] Acesso em 21/08/2023</ref>
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− | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | + | ==Principais informações== |
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− | Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 21/08/2023</ref> - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso em 21/08/2023</ref>
| + | A [[didanosina]] é incicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>. |
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− | == Indicações ==
| + | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]) e inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]). |
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− | O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/08/2023</ref> | + | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . |
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− | == Informações sobre o medicamento ==
| + | É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%. |
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− | O medicamento '''didanosina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
| + | == Padronização no SUS == |
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− | Segundo a [https://www.gov.br/aids/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-informativas/2018/nota_tecnica_switch_dtg_nas_pvhiv_em_tarv.pdf/view Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/Nota%20Informativa%2037-2017-%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Antirretroviral%20%20Didanosina%20P%C3%B3.pdf Nota Informativa nº 37/2017 - DIAHV/SVS/MS] Acesso em 21/08/2023</ref>
| + | Programas Estatégicos - Medicamentos da Terapia Antiretroviral |
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− | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
| + | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS |
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− | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 21/08/2023</ref>
| + | [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] |
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− | *[[Abacavir, sulfato de]]
| + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids] |
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− | *[[Atazanavir]]
| + | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
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− | *[[Darunavir]]
| + | A [[didanosina]], comprimido e solução oral, é disponibilizada aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. A [[didanosina]] deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral. |
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− | *[[Dolutegravir]]
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− | *[[Efavirenz]]
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− | *[[Enfuvirtida]]
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− | *[[Etravirina]]
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− | *[[Lamivudina]]
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− | *[[Lopinavir + Ritonavir]]
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− | *[[Nevirapina]]
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− | *[[Raltegravir]]
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− | *[[Ritonavir]]
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− | *[[Tipranavir]]
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− | *[[Zidovudina]]
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− | *[[Zidovudina + lamivudina]]
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− | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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| ==Referências== | | ==Referências== |
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| <references/> | | <references/> |
− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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