Editando Dolutegravir
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'''Categoria:''' medicamento | '''Categoria:''' medicamento | ||
− | '''Classe terapêutica:''' | + | '''Classe terapêutica:''' antirretrovirais |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351198175201370/?substancia=25568 Classe terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA] Acesso | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351198175201370/?substancia=25568 Classe terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | + | Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 29/04/2020</ref> - J05AX12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX12 Código ATC] Acesso 29/04/2020</ref> | |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | Tivicay ® | + | Tivicay ® |
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento '''dolutegravir''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças | + | O medicamento '''dolutegravir''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças acima de 12 anos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Tivicay ® - Bula do profissional] Acesso 29/04/2020</ref>. |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [ | + | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde |
− | [ | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde |
− | [ | + | [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] |
− | [ | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_31_05.09.2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] |
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O medicamento ''' | + | O medicamento [[Dolutegravir]], '''na apresentação de 50 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. É importante destacar que conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria nº 53, de 05 de novembro de 2019] decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes co-infectados com HIV e tuberculose, e conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_04_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] decidiu-se ampliar o uso do [[Dolutegravir]] para tratamento de gestantes com HIV. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. |
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− | É importante destacar que | ||
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− | A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente | ||
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− | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |