Editando Eletroconvulsoterapia
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Embora a ECT possa ser muito eficaz para muitos indivíduos com doença mental grave, não é uma cura. Para evitar o retorno da doença, a maioria das pessoas tratadas com ECT precisa continuar com algum tipo de tratamento de manutenção. Isso normalmente significa psicoterapia e / ou medicação ou, em algumas circunstâncias, tratamentos contínuos de ECT.<ref name="PSY">[https://www.psychiatry.org/patients-families/ect What is Electroconvulsive therapy (ECT)?].</ref>. | Embora a ECT possa ser muito eficaz para muitos indivíduos com doença mental grave, não é uma cura. Para evitar o retorno da doença, a maioria das pessoas tratadas com ECT precisa continuar com algum tipo de tratamento de manutenção. Isso normalmente significa psicoterapia e / ou medicação ou, em algumas circunstâncias, tratamentos contínuos de ECT.<ref name="PSY">[https://www.psychiatry.org/patients-families/ect What is Electroconvulsive therapy (ECT)?].</ref>. | ||
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+ | Tratamentos de ECT são geralmente administrados duas a três vezes por semana durante três a quatro semanas - para um total de seis a 12 sessões. O número e tipo de tratamentos dependem da gravidade dos sintomas e da rapidez com que eles melhoram.<ref name="ECT"/> | ||
Hoje em dia, no Brasil, o Conselho Federal de Medicina tolera a eletroconvulsoterapia, como tratamento eletivo, porém apenas dentro de técnicas modernas, com anestesia e sedação prévias, com todos os controles necessários e exigidos pela Resolução CFM 1640/02 e consentimento livre informado assinado pelo paciente, ou por responsável legal, em caso de incapacidade de compreensão e deliberação.<ref name="CFM">[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1640_2002.htm RESOLUÇÃO CFM Nº 1.640/2002].</ref>. | Hoje em dia, no Brasil, o Conselho Federal de Medicina tolera a eletroconvulsoterapia, como tratamento eletivo, porém apenas dentro de técnicas modernas, com anestesia e sedação prévias, com todos os controles necessários e exigidos pela Resolução CFM 1640/02 e consentimento livre informado assinado pelo paciente, ou por responsável legal, em caso de incapacidade de compreensão e deliberação.<ref name="CFM">[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1640_2002.htm RESOLUÇÃO CFM Nº 1.640/2002].</ref>. |